CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1008
É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Princípio da Irrepetibilidade das Doações: Recebeu e Não Pode Devolver

O artigo 1008 do Código Civil estabelece uma regra fundamental no direito das doações: uma vez que uma doação foi devidamente formalizada e aceita, ela se torna irretratável e irrevogável. Em termos simples, isso significa que, em regra geral, quem recebeu uma doação não tem a obrigação de devolvê-la ao doador.

Este princípio, conhecido como irrepetibilidade das doações, visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações patrimoniais. Quando uma pessoa doa um bem, ela o faz por liberalidade, com a intenção de transferir definitivamente a propriedade. O donatário (quem recebe a doação) passa a ter o direito de dispor desse bem como lhe aprouver, confiando na definitividade da transferência.

Por que essa regra é importante?

  • Segurança para o Donatário: O donatário pode planejar seu futuro, investir, consumir ou até mesmo doar novamente o bem recebido, sem o receio de que o doador possa, a qualquer momento, reaver o que foi dado. Isso permite uma maior liberdade e autonomia na gestão do patrimônio adquirido.
  • Estabilidade das Relações: A irretratabilidade impede que o doador se arrependa arbitrariamente da sua liberalidade, evitando conflitos desnecessários e garantindo a paz social.

Existem exceções?

Sim, o próprio Código Civil prevê algumas situações excepcionais em que a doação pode ser revogada, ou seja, desfeita. No entanto, estas são situações específicas e que exigem uma comprovação rigorosa:

  • Ingratidão do Donatário: Nos casos em que o donatário comete um ato de grave injúria ou ofensa física contra o doador, ou em situações de calúnia ou difamação graves, o doador pode pedir a revogação da doação.
  • Descumprimento de Encargo: Se a doação foi feita com a imposição de um encargo (uma obrigação para o donatário), e este não o cumprir, o doador poderá revogar a doação.
  • Superveniência de Descendentes: Em alguns casos, se o doador não tinha filhos ou descendentes no momento da doação e, posteriormente, vier a ter um filho, ele poderá revogar a doação, pois a intenção da doação pode ter sido motivada pela ausência de herdeiros.

Em resumo:

O artigo 1008 do Código Civil consagra a regra geral de que a doação, uma vez efetivada, é um ato irretratável. O donatário, ao receber o bem, adquire a propriedade definitiva e não tem a obrigação de devolvê-lo. As exceções a essa regra são restritas e exigem a comprovação de circunstâncias graves e específicas previstas em lei, visando proteger o doador em situações de injustiça ou descumprimento de obrigações.